Ponto para o consumidor!

Em recente decisão, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios compreendeu que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode inscrever o cadastro do cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) sem a comprovação da legitimidade e origem do débito.

Para Turma Recursal a inscrição indevida gera o dever de indenizar o cliente pelos prejuízos pressupostamente ocasionados.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/abril/turma-recursal-confirma-sentenca-indenizatoria-por-negativacao-de-nome